Prefeitura de Tibau do Sul

Quem já não trafegou pelas vias do município e se deparou com um cavalo, boi, cabra solto? Pois é, essa prática além de perigosa, é ilegal.

O Decreto Municipal 036 de 2021 prevê que animais encontrados soltos ou amarrados em vias públicas serão recolhidos, e seus proprietários deverão pagar as custas do processo de apreensão. E se o proprietário não recolher o animal dentro do prazo de 8 dias após a apreensão, o animal pode ser doado, abatido ou ser leiloado. Vale lembrar que é de responsabilidade do proprietário do animal todo prejuízo que por ventura o animal pode causar, como acidentes e danos materiais.

Essa é uma campanha da Secretaria de Agricultura, Pecuária, Pesca e Aquicultura e da Secretaria de Meio Ambiente, Urbanismo e Mobilidade Urbana.

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