Os Microempreendedores Individuais que estão com débitos na Receita Federal e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderão ser excluídos do Simples Nacional, caso não regularizem suas pendências.
A medida está em vigor desde o começo de setembro.
Isso significa que as empresas não poderão emitir notas fiscais ou licenças, além de ter alvarás cancelados.
Além disso, as dívidas passam para o CPF do microempreendedor, que é o responsável pelo CNPJ.
Garanta a continuidade dos benefícios de ser MEI.
Visite a Sala do Empreendedor de Tibau do Sul e receba atendimento gratuito!
Segunda a sexta, das 8 às 14 horas. Whatsapp: 84 99603.6382